Planos de Manejo de Unidades de Conservação

As Unidades de Conservação (UC), segundo a Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), são espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.Todas as unidades de conservação devem dispor de um plano de manejo, que deve abranger a área da UC, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas a fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas. 

O plano de manejo é um documento fundamental para garantir a efetiva gestão das unidades de conservação. Ele estabelece as normas, restrições para o uso dos recursos naturais e ações a serem desenvolvidas no parque e em seu entorno, visando minimizar os impactos negativos, garantir a manutenção dos processos ecológicos e prevenir a simplificação do ecossistema.

Os planos de manejo de unidades de conservação são elaborados sob um enfoque multidisciplinar e com ampla participação popular. As regras e limites de gestão definidos pelo plano impactam direta e indiretamente na vida das populações locais e do entorno da UC. A participação dessas comunidades, portanto, bem como de órgãos públicos e da comunidade científica, é fundamental para a elaboração qualificada do plano de manejo e é exigida pela Lei Federal 9.985/2000.

 

Área de Proteção Ambiental Serra de São José, Tiradentes/MG. Foto: Kassius Santos

Cachoeira do Véu da Noiva, no Parque Municipal Cachoeira da Fumaça, Carrancas/MG. Foto: Kassius Santos

A ARPA Rio Grande atua promovendo, apoiando e participando da elaboração de planos de manejo de diversas UCs por toda a Bacia Hidrográfica do Rio Grande.

Acesse aqui os planos de manejo: