Quem Somos

A Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande também designada pela Sigla ARPA Rio Grande, foi constituída em Assembleia Geral em 12 de setembro de 2012, sob a forma de Associação Civil de caráter representativo, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, se rege por estatuto e pelos regimentos legais aplicáveis.

Atuamos de forma prioritária nos municípios e distritos compreendidos pela Bacia do Rio Grande, tendo por objetivos promover:

I – a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento Sustentável – art.3º, inciso VI, Lei nº 9.790/99;

II – a realização de estudos e pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e de conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito ao meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável – art.3º, inciso VI, Lei nº 9.790/99;

Para exercício de seus objetivos, a ARPA Rio Grande poderá executar projetos, programas, planos de ações correlatadas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins – art. 3°, parágrafo único, Lei nº 9.790/99.

Destaca-se que, no ano de 2018, a Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande – ARPA Rio Grande recebeu a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Conforme dispõe a Lei nº 9.790/99, o certificado de qualificação como OSCIP é privativo de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos. Para a obtenção do certificado de OSCIP, a ARPA Rio Grande comprovou ao Ministério da Justiça a finalidade de promover ações de “defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável”, nos termos do Art. 3°, VI, da Lei nº 9.790/99, bem como sua conformidade às demais exigências legais.

Nesse sentido, a qualificação como OSCIP conquistado pela ARPA Rio Grande vem atestar seu compromisso com a preservação do Meio Ambiente, por meio do apoio aos Municípios e aos órgãos públicos ambientais inseridos na Bacia do Rio Grande.

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MISSÃO

Promover a preservação e educação ambiental e contribuir para o desenvolvimento sustentável na bacia hidrográfica do Rio Grande.

VISÃO

Consolidar-se como agência referência na realização de intervenções de proteção ambiental e contribuir para o equilíbrio do meio ambiente.

VALORES

Ética, Respeito, Crescimento, Participação, Voluntariado, Sustentabilidade e Representatividade

Nome: Agência Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande
Sigla: ARPA Rio Grande
CNPJ: 17.067.402/0001 -06
Inscrição Estadual: Isento
Endereço Eletrônico: www.arpariogrande.org.br
Contato: contato@arpariogrande.org.br
Telefone: +55 35 3821-1072
Celular: +55 35 99846-3760

ASSOCIADOS

ADMINISTRAÇÃO ESTATUTÁRIA- 2023 a 2025

DIRETORIA

A Diretoria é constituída por 6 (seis) membros efetivos, escolhidos entre associados que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais, com as designações de Presidente, Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e 1º Secretário, e 2 (dois) suplentes. O mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o período subsequente, observando-se o mesmo procedimento eletivo, não havendo limite para reeleição não sucessiva.

Rodrigo Mesquita Costa

PRESIDENTE

Tales Giuliano Vieira

VICE-PRESIDENTE

Paulo Roberto De Lauro Silva

1º Secretário

João Antônio Argenta

1º Tesoureiro

Kalill José Viana da Páscoa

2º Secretário – Suplente

Antônio Carlos Garutti

2º Tesoureiro – Suplente

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal, órgão máximo de fiscalização da entidade. É composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, sendo eles pessoas idôneas, associados ou não, eleitos pelos associados em Assembleia Geral.

Heron de Carvalho

Efetivo

Luciana Aparecida Gonçalves Oliveira

Efetivo

Willian de Carli Siqueira

Efetivo

João Luiz Rezende Fraiz

Suplente

Antônio Pedro Ferreira Júnior

Suplente

CONSELHO CONSULTIVO TÉCNICO - CIENTÍFICO

O Conselho Consultivo Técnico Científico é o órgão consultivo e de assessoramento técnico, que terá seus membros indicados pelo Presidente da Diretoria e eleitos pela Assembleia Geral.

Aline Aparecida Silva Pereira

Conselheira

Claudemir da Silva Santana

Conselheiro

Egislaine Aparecida Ribeiro Vieira

Conselheira

Janaína Faleiro Mesquita

Conselheira

COLABORADORES

Michelle Ribeiro da Silva

Gerente Administrativa
michellesilva@arpariogrande.org.br

Rodrigo de Souza Pedroso

Josina Aparecida de Carvalho

Aleandro de Paula Barbosa